Universo Abicol
UNIVERSO ABICOL | 20 UNIVERSO ABICOL | 21 INMETRO CLASSIFICA COLCHÃO EM PRODUTO DE RISCO I Compublicação da Portaria Inmetro 282, de 26 de agosto de 2020, os colchões e mais uma dezena de produtos foram classificados em risco I. O que isso significa? Significa que esses produtos, inclusive colchão, não representam risco significativo para o consumidor, no sentido de potencial para causar danos econômicos ou à saúde ou a integridade física das pessoas. Na prática, os produtos de risco I estão desobrigados de obter um número de registro, mas continuam obrigados a passar pelo processo de certificação, Para só então ostentar o selo de identificação da conformidade (Selo do Inmetro) obrigatório para os colchões de molas e para os colchões e colchonetes de espuma de poliuretanos. PRESIDENTE DO INMETRO RECEBE DIRETORES DA ABICOL O encontro ocorreu na sede do Inmetro em Brasília, no dia 24 de fevereiro deste ano. Na ocasião, a Abicol apresentou as proposições e da entidade no sentido de implementar medidas de vigilância de mercado e garantir o pleno atendimento dos regulamentos em vigor No final de fevereiro, o presidente e o vice-presidente da Abicol foram recebidos pelo presidente do Inmetro, na sede do Instituto, em Brasília. A Associação Brasileira da Indústria de Colchões apresentou ao Inmetro as seguintes proposições: 1. Unificação dos regulamentos de colchões, ação que contribui diretamente para o alcance da meta de redução de atos normativos, estabelecida no planejamento estratégico do Inmetro. 2. Formalização de acordo setorial, entre Abicol e Inmetro, com objetivo de implementar ações de vigilância de mercado, proposta que está alinhada com a meta do Inmetro de ampliar a capacidade de fiscalização. As expectativas da associação são as melhores possíveis. Afinal, o Inmetro traz em seu planejamento estratégico o objetivo de ser reconhecido como caixa de ferramentas para o setor produtivo e para o mercado, no sentido de não admitir que produtos irregulares desestruturem relações comerciais, afetem a concorrência e coloquem em risco os cidadãos e o meio ambiente. O presidente do Rodrigo Miguel de Melo, vice-presidente da Abicol; Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, presidente do Inmetro; Rogério Soares Coelho, presidente da Abicol e Leililene Antunes Soares, Chefe de Gabinete da Presidência do Inmetro De acordo com a Portaria Inmetro 282, de agosto de 2020, fabricantes, importadores e distribuidores permanecem sujeitos a todas as demais disposições previstas em regulamento específico. A mudança representa a simplificação do processo burocrático. No entanto, o cumprimento de requisitos para obtenção de certificado de conformidade foi preservado. Veja os pontos mais importantes da modernização: FIM DA ETAPA DE REGISTRO DO COLCHÃO Fabricantes de colchões estão liberados do registro e da anuência para licença de importação junto ao Inmetro. Os fabricantes e importadores de colchões têm prazo para excluir o número do registro do Selo de Identificação da Conformidade. OS REGULAMENTOS CONTINUAM VALENDO Os fabricantes e importadores de colchões permanecem sujeitos às disposições previstas nos regulamentos em vigor, sendo Colchões de Molas: Portaria INMETRO 75 de 04/02/21 e Colchões e Colchonetes de espuma flexível de poliuretano: Portaria INMETRO 35 de 05/02/21. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE O Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro continua e permanece obrigatório, conforme previsto nas Portarias indicadas. Tanto colchões de molas quanto colchões de espuma devem ter o "Selo do Inmetro". Instituto, Marcos Heleno, declarou que as questões apresentadas pela ABICOL serão direcionadas à diretoria pertinente. Em reconhecimento à importância do setor de colchões, ele também gravou uma mensagem para todos os associados da Abicol. A mensagem está disponível no canal da associação no Youtube. Acesse via QR Code
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