Móveis de Valor - Edição 205
UNIVERSO ABICOL | 14 CABE MULTA PARA QUEM VENDE OU FABRICA COLCHÕES NÃO CONFORMES Há exatos dez anos o Inmetro iniciava sua trajetória de regulamentação da fabricação e comercialização de colchões. Desde então, a contínua atuação do setor colchoeiro em conjunto com o Poder Público permitiu o aprimoramento dos regulamentos técnicos, garantindo ao consumidor brasileiro acesso a um produto de tecnologia, conforto e qualidade comparáveis aos padrões internacionais. Atualmente o Inmetro dispõe de dois regulamentos compulsórios, que estabelecem os requisitos básicos de desempenho e qualidade dos colchões: o RTQ/RAC para colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano (Portaria nº 35, de 2021) e o RTQ/RAC para colchões de mola (Portaria nº 75, de 2021). Não importa se fabricante ou comerciante: se constatada a fabricação ou venda de produto não certificado ou em desconformidade, pode-se estar sujeito às penalidades legais, graduadas conforme os aspectos particulares de cada caso, como advertência, multa de até R$ 1,5 milhão. A fim de garantir a aplicação destes regulamentos, a Lei 9.933/99 concedeu ao Inmetro a estrutura necessária para a fiscalização das infrações eventualmente cometidas pelas empresas no mercado. E não importa se fabricante ou comerciante: se constatada a fabricação ou venda de produto não certificado ou em desconformidade, pode- se estar sujeito às penalidades graduadas conforme os aspectos particulares de cada caso, como advertência, multa de até R$ 1,5 milhão, além de interdição do estabelecimento, apreensão ou inutilização dos produtos e até suspensão ou cancelamento dos registros. Vale ressaltar que as penalidades imputadas pelo Inmetro podem ser contestadas ou atenuadas com a apresentação de defesas e recursos administrativos, o que não dispensa que fabricantes e comerciantes regularizem suas operações conforme os respectivos regulamentos técnicos. Sendo assim é recomendável que cada empresa se certifique da regularidade das práticas adotadas na fabricação e na comercialização de colchões, a fim de evitar maiores consequências fiscais junto ao Inmetro. By: Felipe Rainato Silva Rita de Cassia C Teixeira – Comércio Internacional e Regulatório HONDATAR Advogados
RkJQdWJsaXNoZXIy MzE5MzYz