Móveis de Valor - Edição 205
UNIVERSO ABICOL | 20 INMETRO CLASSIFICA COLCHÃO EM PRODUTO DE RISCO I Compublicação da Portaria Inmetro 282, de 26 de agosto de 2020, os colchões e mais uma dezena de produtos foram classificados em risco I. O que isso significa? Significa que esses produtos, inclusive colchão, não representam risco significativo para o consumidor, no sentido de potencial para causar danos econômicos ou à saúde ou a integridade física das pessoas. Na prática, os produtos de risco I estão desobrigados de obter um número de registro, mas continuam obrigados a passar pelo processo de certificação, Para só então ostentar o selo de identificação da conformidade (Selo do Inmetro) obrigatório para os colchões de molas e para os colchões e colchonetes de espuma de poliuretanos. De acordo com a Portaria Inmetro 282, de agosto de 2020, fabricantes, importadores e distribuidores permanecem sujeitos a todas as demais disposições previstas em regulamento específico. A mudança representa a simplificação do processo burocrático. No entanto, o cumprimento de requisitos para obtenção de certificado de conformidade foi preservado. Veja os pontos mais importantes da modernização: FIM DA ETAPA DE REGISTRO DO COLCHÃO Fabricantes de colchões estão liberados do registro e da anuência para licença de importação junto ao Inmetro. Os fabricantes e importadores de colchões têm prazo para excluir o número do registro do Selo de Identificação da Conformidade. OS REGULAMENTOS CONTINUAM VALENDO Os fabricantes e importadores de colchões permanecem sujeitos às disposições previstas nos regulamentos em vigor, sendo Colchões de Molas: Portaria INMETRO 75 de 04/02/21 e Colchões e Colchonetes de espuma flexível de poliuretano: Portaria INMETRO 35 de 05/02/21. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE O Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro continua e permanece obrigatório, conforme previsto nas Portarias indicadas. Tanto colchões de molas quanto colchões de espuma devem ter o "Selo do Inmetro".
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