Móveis de Valor - Edição 206
38 moveisdevalor.com.br BED REPORT Conheça principais mudanças das novas portarias do Inmetro D esde o dia 1º de março deste ano que as portarias 35 e 75 do Inmetro para colchões estão em vigor. A partir do momento em que as duas passaram a vigorar, as portarias 515 (referente a colchões de espuma) e 52 (referente a colchões de mola) foram revogadas. Diante disso, é necessário saber quais são as prin- cipais mudanças nos requisitos de avaliação para escopo de colchões e colchonetes de espuma, bem como dos colchões de mola, já que eles são o tema central das portarias. Para facilitar a vida do fabricante de colchões, Camila Silveira, especialista em Certificações de Colchões e diretora da CS Consultoria, elencou os principais pontos que devem ser observados: Portaria 35 – principais mudanças: • Incluído a Portaria 118/2015 – RGCP (requi- sitos gerais de certificação de produtos); • Alterado o Anexo A com os requisitos míni- mos para avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade conforme ISO 9001:2015; • Excluído da etiqueta do produto a informação de gramatura do revestimento; • Alterado o Anexo B – memorial descritivo; • Atualizado do selo de conformidade – Anexo III; • Incluído o prazo para exclusão do número de re- gistro do selo de identificação da conformidade. Fique atento aos produtos que estão excluídos deste regulamento. Ou seja, que não são certifica- dos na Portaria 35. São eles (art. 2º): • colchões de molas; • colchões pneumáticos (ou infláveis); • colchões elétricos; • colchões de água; • colchões de látex; • colchonetes exclusivamente do tipo caixa (ou casca) • colchonetes elétricos; • colchonetes de camping; • colchonetes de ginástica; • colchão/colchonete para berços dobráveis; • colchão/colchonete para carrinhos de bebê; • colchão/colchonete hospitalar registrado pela Anvisa; • colchão/colchonete para macas de resgate e/ ou transporte; • colchões de sofás-camas, quando acoplados de forma permanente; • colchões para camas de campanha, quando acoplados de forma permanente, as bases isoladamente (box); • pillows, quando não acoplados ao colchão de espuma; e • puffs, ainda que conversíveis em colchonetes. Por Natalia Concentino, jornalista
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