Móveis de Valor - Edição 206
39 moveisdevalor.com.br Portaria 75 – principais mudanças: • Inclusão de definição da estrutura da base; • Exclusão do suporte médio do molejo da eti- queta do produto; • Altura da frase para revestimento do tipo napa, courvin, plásticos e emborrachados; • Prazo para exclusão do número de registro do selo de identificação a conformidade; Alguns produtos de molas estão excluídos, ou seja, não estão cobertos pela Portaria 75 e por consequência estão fora desta certificação. São eles (art. 2º): • colchões de molas para sofás-camas, quando acoplados a estes; • colchões de molas elétricos; • bases de colchões, quando não acoplados a estes. “Vale ressaltar que é importante fazer a leitura completa das portarias, pois existem outras infor- mações que devem ser consideradas no momento da adequação”, indica Camila. Ainda de acordo com a especialista, essas porta- rias são muito importantes porque surgiram de uma demanda dos consumidores. “No passado, as pessoas faziam várias reclamações ao Inme- tro sobre os colchões que tinham comprado de empresas que eram desonestas ao colocar ‘carga’ na espuma, e não citar as informações reais na etiqueta do produto. Sendo que algumas delas até vendiam produtos com dimensões menores do que as anunciadas”, explica. Camila Silveira acrescenta que “foi constatado que isso poderia trazer riscos para a saúde do consumidor e favorecer um ambiente injusto en- tre os fabricantes, por isso a necessidade de fazer uma regulamentação para o segmento”. Camila aproveita para falar sobre os benefícios proporcionados aos fabricantes por meio dessas portarias. “Empresas com selos de certificação refletem uma boa imagem para o mercado e para os consumidores, passam mais credibili- dade e isso se torna um diferencial competitivo. O consumidor está mais atento e leva em consi- deração no momento da compra se o produto é certificado ou não. Ele pode até não entender o processo de certifica- ção, mas tem certeza de que o produto foi testado e aprovado”. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO De acordo com a Portaria nº 282, de 26 de agosto de 2020, os colchões e colchonetes de espuma e molas fo- ram classificados com o nível de risco I. Esta classificação dis- pensa a solicitação de qualquer ato público de liberação (registro e anuência). “Em ou- tras palavras, não há mais a necessidade de incluir o registro dos produtos no site do Inmetro, o Orquestra”, explica a especialista. Entretanto, o Orga- nismo de Certificação mantém a inclusão dos certificados no site Prodcert do Inmetro, a fim de demonstrar o cumprimento das etapas de certificação. “Todavia, as audi- torias e ensaios de produtos continuam a ser executados nor- malmente. E os fabri- cantes devem cumprir os prazos definidos”, alerta Camila Silveira. CAMILA SILVEIRA, ESPECIALISTA EM CERTIFICAÇÕES DE COLCHÕES E DIRETORA DA CS CONSULTORIA
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