Universo Abicol

UNIVERSO ABICOL | 12 Observatório acompanha editais O Observatório do Colchão tem se preo- cupado incessantemente com o aumento expressivo de não conformidades em col- chões comercializados no Brasil. Por conta disso, acaba de assumir mais uma respon- sabilidade importante para a sociedade: acompanhar editais de compra de colchão a serem adquiridos por órgãos públicos. O objetivo é verificar se os colchões entre- gues aos órgãos estão de acordo com o que foi especificado em edital e se atendem aos requisitos obrigatórios previstos pelo Inme- tro. E a primeira ação já está em curso, com o acompanhamento de edital de compra da Secretaria de Estado da Administração Peni- tenciária do Distrito Federal – SEAPE/DF. Este edital especifica, nos itens 39 e 40: Col- chão espuma solteiro D-28, material: espuma flexível de poliuretano D-28, revestimento: tecido plano simples 100% poliéster, dimen- sões mínimas: 78x188 cm, altura mínima: 12 cm, cor: branca, tratamento antialérgico, antiácaros e antifungos, as costuras do selo e das etiquetas deverão ser do tipo ponto fixo, reforçadas, a fim de evitar que se rompam com o uso constante, devendo obedecer aos requisitos contidos nas portarias do Inmetro. A preocupação do Observatório, porém, reside no fato de que as especificações não sejam atendidas tanto na entrega de amostra como também na entrega dos colchões, mesmo que seja apre- sentado o Certificado de Identificação da Conformidade, conforme determi- nado pelo Inmetro referente ao objeto licitado. Caso os colchões entregues estejam fora de padrão haverá prejuízos aos usuários e desperdício de dinheiro público. E isso se explica porque um colchão fora das especificações, além de não ser o produto licitado, suas características, se abaixo do mínimo es- tabelecido em norma, podem tornar o col- chão descartável sob o ponto de vista da sua durabilidade reduzida significativamente. E, neste caso específico, o Observatório já identificou problemas na proposta de uma empresa que apresentava preço de colchão abaixo do preço histórico médio de custo, ponto que chamou atenção e que culminou em análise ainda mais apurada por parte dos responsáveis pelo pregão. A desclassifi- cação foi motivada pela constatação de que a empresa que apresentou preços muito abaixo do preço de mercado não conseguiu comprovar a sua boa situação financeira, tampouco índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, que deveriam, por exigência do Edital, ser maiores ou igual a 1. Tais aspectos configuram riscos para o certa- me e fizeram com que o processo retornasse à fase de aceitabilidade de propostas. “Os interesses da sociedade civil organizada e dos fabricantes de colchões que cumprem rigorosamente seus deveres e obrigações serão defendidos com todo afinco pelo Observatório. É um novo tempo no qual práticas anticompetitivas e de desrespei- to aos consumidores, e no caso de editais, que lesam o patrimônio público, não serão toleradas”, declarou Rodolpho Ramazzini, presidente do Observatório do Colchão.

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