Universo Abicol

UNIVERSO ABICOL | 13 o retorno da obrigatoriedade de registro e anuência de importação. O presidente do Inmetro, Márcio André Oliveira Brito, liderou a iniciativa, que vinha sendo demandada pelo setor colchoeiro nacional por meio da Abicol, e, antevendo risco para as atividades econômicas e para o consumidor, determinou a alteração na fiscalização e controle. Com a nova portaria, que entre em vigor no dia 2 de janeiro de 2024, todos os colchões importados Portaria, publicada em dezembro, determina que todos os produtos importados devem ter registro e anuência do Inmetro. Medida visa combater produtos fora dos parâmetros de segurança e saúde No último dia 5, o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) publicou a portaria número 579, que torna mais rigorosa a comercialização de colchões no Brasil. A publicação acontece depois de audiência do presidente da Abicol, Rodrigo Miguel de Melo, com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e posterior encontro com o presidente do Inmetro, Márcio André Oliveira Brito. Entre os objetivos, está garantir a qualidade e a segurança dos produtos para o consumidor. Através da portaria, foi alterada a classificação de risco do produto colchão do nível I para o nível III, o que significa maior controle na comercialização, e ainda determina Inmetro Reforça Controle e Proteção contra a entrada de colchões estrangeiros sem certificação Osvaldo Alves Ferreira Júnior, diretor de Avaliação de Conformidade; Maíra Cauhi Vanderley, procuradora-chefe, Márcio André Oliveira Brito, presidente do Inmetro; Adriana Pierini, diretora executiva, e Rodrigo de Melo, presidente da Abicol Comitiva da Abicol com o presidente da Câmara dos deputados

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