Universo Abicol

12 | UNIVERSO ABICOL A referida portaria, determina que os colchões, quando fabricados, importados, distribuídos ou comercializados no territó- rio nacional, quer seja a título gratuito ou oneroso, após a certificação compulsória, devem ser registrados no Inmetro (Insti- tuto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Além disso, estipula que esses produtos estão sujeitos ao regime de li- cenciamento de importação não automá- tico, implicando na necessidade da obten- ção da anuência junto ao Inmetro. Os prazos estabelecidos pela Portaria são até o dia 29 de fevereiro de 2024 para que os importadores de colchões cumpram o regime de anuência junto ao Inmetro. Além disso, até 30 de junho de 2024, para a obtenção do registro e inclusão do nú- mero de registro no Selo de Identificação da Conformidade. Durante a reunião, que contou com a presença do coordenador da comissão de Normas e Certificações da Abicol, Rogério Coelho, da diretora executiva Adriana Pierini DCONF E ABICOL DISCUTEM O PROCESSO DE RETORNO DO REGISTRO DE COLCHÕES No dia 24 de janeiro, representantes da Associação Brasileira da Indústria de Colchões (Abicol) participaram de uma reunião com a Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) do Inmetro para dialogar, entre outros assuntos, sobre a operacionalização da Portaria nº 579, de 5 de dezembro de 2023, que alterou a classificação de risco do produto colchão para o nível III e determinou o retorno da obrigatoriedade do registro e da anuência de importação. Representantes da Abicol, Rogério Coelho, coordenador da comissão de Normas e Certificações e Adriana Pierini, diretora executiva, com representantes da Dconf

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