Universo Abicol

UNIVERSO ABICOL | 13 e do diretor substituto de Avaliação da Conformidade do Inmetro, Marcelo dos Santos Monteiro, foram esclarecidos pontos para a efetiva implementação das disposições da Portaria. Além disso, as recentes mudanças nas normas da ABNT, que o Inmetro reconhece que refletem o consenso da sociedade sobre as meto- dologias de análise, trouxerammais um elemento para as discussões e o com- promisso mútuo do cumprimento dos protocolos estabelecidos até a atualização dos regulamentos vigentes quando da incorporação da norma ABNT unificada. A Dconf promoveu a reunião técnica com a Abicol para debater as questões sobre às necessidades mais urgentes do segmento e, então, traçar as melhores estratégias para alcançar os objetivos com o menor impacto possível no setor. Ficou definido que: ● Para que os fornecedores de col- chões estejam em situação regular, devem primeiramente buscar o registro dos seus produtos no site do Inmetro, apresentando todas as informações e documentações exi- gidas. Isso vale tanto para produtos nacionais quanto para importados. Após a solicitação, caso não haja ne- nhuma exigência não cumprida, um número de registro será concedido e o fornecedor deverá inseri-lo no selo de identificação da conformi- dade que o produto ostenta. * O Inmetro adiantou que os modelos de selo apresentados na Portaria nº 579, de 5 de dezembro de 2023 sofre- rão ajustes: os modelos para selo com- pacto serão excluídos (20mm e 11mm) e os demais modelos terão a definição de 50 mm como tamanho mínimo. ● Cabe ressaltar que os números de registro antigos referentes a regu- lamentos já revogados não possuem valor e, portanto, um novo processo de registro deve ser iniciado, mesmo que o antigo eventualmente possua situação de Ativo. O Inmetro está trabalhando para ajustar a situação desses registros antigos, tornando-os inválidos, já que foram concedidos com base em outros critérios. ● No que se refere ao processo de im- portação, após o prazo estabelecido, a empresa brasileira responsável pelo produto importado deve primeira- mente registrar o produto que deseja importar, o que só é possível após a sua certificação. Em seguida deve- rá solicitar no Siscomex uma licença de importação e deverá solicitar sua anuência no Inmetro através no site do Inmetro. Estando em situação regular, o processo será deferido diretamente no Siscomex e o produto poderá ser importado normalmente. Existem, porém, outras mudanças que ainda não foram implementadas e que foram abordadas na reunião. De acordo com Alícia Daiana Oliveira Bentes, gerente de Projetos do Inmetro, todas têm a finalidade de simplificar as determinações expressas nos regulamentos, facilitando seu atendimento pelas empresas do setor colchoeiro, especialmente em função da evolução da base normativa, sem, no entanto, colocar sob suspeita a credibilidade da evidenciação do atendimento aos requisitos. Ela pontua que “pelo seu impacto, essas mudanças serão objeto de discussões com a sociedade antes de qualquer decisão sobre a sua implementação”.

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