Universo Abicol

12 | UNIVERSO ABICOL O Bloco K - EFD – ICMS/IPI é uma obriga- ção fiscal integrada ao âmbito do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e substitui, para algumas indústrias, a tradicional escrituração física do "Livro Registro de Controle da Produção e Esto- que". Essa mudança simplifica o processo de fiscalização por parte do Fisco, aprimo- ra a minúcia da análise das informações e amplia a possibilidade de identificação de inconsistências. O Bloco K estabelece a obrigatoriedade da entrega da escritu- ração completa, considerando o CNAE e o faturamento da empresa. Segundo Alcides Silva de Campos Neto, da Área Tributário Consultivo da Hondatar Advogados, conforme o cronograma es- tabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 02/09, a obrigatoriedade de entrega da escrituração completa do Bloco K para os anos de 2024 e 2025, relativamente às indústrias (classe CNAE 10 a 32), foi estabelecida para empre- sas com faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões por ano. De acordo com a legislação, essas empresas têm a opção de entregar o Bloco K no layout simplificado; no entanto, em tais casos, a fiscalização poderá solicitar a escrituração completa, obrigando o contribuinte a manter a escri- turação completa no antigo livro Modelo 3 (Controle de Produção e Estoque). “As empresas enquadradas na obrigatorie- dade de entrega da escrituração completa poderão decidir sobre o layout do Bloco K, ou seja, simplificado ou completo, eis que, no FIQUE ATENTO ÀS MUDANÇAS OPERACIONAIS IMPOSTAS PELO BLOCO K No dia 01 de janeiro de 2024, teve início a obrigatoriedade da escrituração com- pleta do Bloco K para parte dos estabe- lecimentos industriais. Para as empresas sujeitas a essa obrigação, isso implica em mudanças operacionais e maior rigor na escrituração do estoque, com o objetivo de evitar penalizações.

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