Universo Abicol
UNIVERSO ABICOL | 13 caso de fiscalização, o contribuinte que não detiver a escrituração completa estará expos- to à aplicação de penalidades e exigência de imposto”, esclarece Campos Neto. Ele alerta que “o contribuinte que tem obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital) precisa observar que são duas multas distintas, sendo uma na esfera Fede- ral e outra na Estadual”. IMPLEMENTAÇÃO Os registros a serem informados no Bloco K incluem os dados das fichas técnicas dos produtos, as perdas ocorridas no pro- cesso produtivo, as ordens de produção, os insumos consumidos e a quantidade produzida, abrangendo inclusive as in- dustrializações efetuadas em terceiros. No Bloco K, as informações não contemplam valores, mas sim saldos. Sua periodicidade é mensal, diferentemente do inventário, que é uma vez ao ano. Para Campos Neto, as principais dificuldades ou desafios que as empresas do setor col- choeiro enfrentam ao implementar o Bloco K são questões técnicas na adaptação de software e alimentação a partir dos já utili- zados, além de treinamento de equipe para utilização correta das ferramentas e preparo e gestão das informações. “Fora isso, as dificuldades estão ligadas ao próprio controle do estoque em todas as suas fases que não estejam feitas de forma ordena- da, cadastro das mercadorias e produtos que não esteja correto ou completo, que pode le- var a necessidade de revisão e ajustes, e a falta de comunicação entre as equipes ou falta de ajuste no controle de informações relaciona- das ou necessárias ao controle de estoque e produção”, elenca Campos Neto, chamando a atenção namovimentação de estoque com terceiros, seja pelo controle ou pela própria forma de escrituração dos casos específicos. FISCALIZAÇÃO Com a implementação do Bloco K, a Recei- ta Federal e os Fiscos estaduais adquiriram controle absoluto sobre as informações re- lacionadas à apuração do estoque dos es- tabelecimentos. De acordo com os advo- gados do escritório Hondatar Advogados, isso fortaleceu a capacidade de auditar as informações fornecidas pelos contribuin- tes, tornando-se fundamental escriturar todas as movimentações no SPED Fiscal ICMS/IPI para evitar penalizações. Antes do Bloco K, empresas poderiam justificar operações de venda de mercado- ria sem a devida emissão de Nota Fiscal. No entanto, com essa implementação, a Receita Federal e os Fiscos estaduais ga- nharam a capacidade de analisar e auditar essas informações de forma mais minucio- sa, incluindo a verificação de seus lastros e origens. Essa mudança representa um avanço significativo no monitoramento e controle das atividades comerciais. PENALIDADES As penalidades aplicáveis pela Receita Fede- ral e pelo Fiscos estaduais, para a não entre- ga ou entrega incompleta das informações referente ao Bloco K podem ocorrer por meio da imposição de multas e sanções ad- ministrativas, como a suspensão temporária para a emissão de notas fiscais eletrônicas. Na esfera federal, de acordo com o art. Lei nº 8.218/91, as multas são: multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período aos contribuintes que não atenderem aos requisitos para apresen- tação dos registros e respectivos arquivos; multa com valor equivalente a 5% sobre o valor da operação, limitado a 1% da receita bruta no período da escrituração nos casos de omissão ou apresentação de informa- ções incorretas; e multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, também calculada sobre o valor da receita bruta do período, limitada a 1% desta para aqueles que não cumprirem com o prazo de entrega.
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