Universo Abicol
14 | UNIVERSO ABICOL A Lei nº 14.789/2023 elimina a isenção de tri- butos sobre subvenções de custeio, manten- do apenas o crédito fiscal para investimento de expansão ou implementação. Na prática, determina que as subvenções concedidas pela União, estados e municípios que não se caracterizarem como investimento deverão ser incluídas na base de cálculo de tributos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídi- ca - IRPJ, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financia- mento da Seguridade Social - COFINS. Diante dos possíveis impactos ocasionados pela Lei na apuração do custo dos colchões e nas finanças desse setor, a Abicol busca fornecer informações relevantes a toda a indústria colchoeira a fim de auxiliar as empresas nessa questão, que ainda pode apresentar desdobramentos. O presidente da Abicol, Rodrigo de Melo, avalia a situação como preocupante, pois, segundo ele, pode parecer que o impacto da Lei na indústria colchoeira é imperceptí- vel, “no entanto, essa legislação pode afetar significativamente um grande número de associados e suas estratégias de custos in- dustriais e contabilidade”. Rodrigo destaca, ainda, que há pontos na Lei que ainda preci- sam ser elucidados, especialmente sobre a tributação do benefício fiscal denominado crédito presumido. Diante desse cenário, ele acredita que até que todos os aspectos sejam devidamente esclarecidos e as possibilidades se concreti- zem, especialmente quanto a tributação do crédito presumido, o que espera seja feito OS IMPACTOS DA LEI 14.789/2023 NA APURAÇÃO DO CUSTO DO COLCHÃO No dia 1º de janeiro de 2024, entrou em vi- gor a Lei nº 14.789/2023, que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção, resultante da conversão em lei da MP nº 1.185/2023, conhecida como "MP das Sub- venções". A norma tem suscitado preocu- pações e dúvidas quanto ao impacto nas finanças e operações das empresas.
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