Anuário de colchões 2022
168 Anuário de Colchões Brasil 2022 tender o processo de certificação, mas tem certeza de que o produto foi testado e aprovado”. Novamente, o diretor operacional da TS4, con- corda com a opinião de Camila Silveira quando o assunto são os benefícios e o fato do Selo do Inmetro ser uma certificação compulsória. “Este tipo de programa compulsório permite uma concorrência mais justa e estimula a vigilância do mercado pelos próprios fabricantes, que estarão atentos se todos os concorrentes estão em confor- midade com as regras vigentes, e o selo é a evi- dência do cumprimento desta lei”, completa. O QUE ESTÁ VALENDO? Camila aproveita para ajudar a esclarecer al- gumas das principais dúvidas dos fabricantes de colchões, fazendo com que eles entendam melhor o processo de certificação e sua impor- tância. “Atualmente o EPS (Isopor) faz parte do processo de certificação. E já existe até um ensaio específico para esse tipo de material”, informa. Ela lembra também que “colchão com massageador elétrico não precisa do Selo do Inmetro. As portarias declaram que esse tipo de colchão não é passível de certificação”. Camila Silveira faz uma observação em rela- ção à espuma. “A certificação atesta o produto acabado e não a espuma de forma isolada. Dessa forma, não é correto que fabricantes digam que a sua ‘espuma é selada’”. A consultora deixa outro lembrete: “O fato de um produto ter sido reprovado no ensaio não significa que seu pro- cesso de certificação está cancelado, basta fazer os ajustes solicitados no ensaio. Após resolver as não conformidades e, recebendo a aprovação do produto, é possível seguir para a conclusão do processo de certificação”. Já Eduardo Rodrigues dos Santos alerta para a importância da parceria entre fabricantes e certificadoras de produtos. “É necessário que haja essa parceria e o OCP seja acreditado pelo Inmetro. A escolha de um OCP é a chave fun- damental para que o fabricante esteja sempre em dia com suas obrigações, considerando que anualmente a fábrica e os produtos passam por avaliações”, destaca, acrescentando que “o relacionamento entre estes parceiros precisa ser harmonioso e o OCP deve ter uma equipe ade- quadamente qualificada e ágil para que todos os prazos sejam atendidos conforme a lei. Qualifi- cação, agilidade e disponibilidade da equipe téc- nica em atender o fabricante, se tornam grande diferencial na hora da tomada de decisão de qual OCP contratar”. VOCÊ SABIA? De acordo com Camila, as informações do selo de conformidade (o que comprova o atendimen- to a certificação) devem constar em todos os lugares onde seu colchão é divulgado (incluindo redes sociais, catálogos impressos ou virtuais). Contendo certificadora responsável e o nº do certificado que comprova a conformidade. Ao fazer isso, fica comprovado a certificação dos produtos e que eles estão liberados para a venda. Por isso, se você vende/distribui col- chões, precisa orientar seus parceiros a divul- garem a certificação. “Para saber mais, consulte a Portaria nº 333/2012 e lembre-se que caso queira divulgar a imagem do selo do Inmetro, peça autorização para a DCONF (Diretoria de Avaliação da Con- formidade do Inmetro)”, alerta a consultora. E agora existe também mais uma cor de selo. “Um detalhe importante é que a partir da publicação das novas portarias, não precisa ser mais o selo laranja, agora pode ser usado tam- bém o selo branco”, reforça Eduardo. AC
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