Anuário de colchões 2022
170 Anuário de Colchões Brasil 2022 Entenda as mudanças do Inmetro Portaria 35 – principais mudanças: • Incluído a Portaria 200/2021 – RGCP (requisitos gerais de certificação de produtos); • Alterado o Anexo A com os requisitos míni- mos para avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade conforme ISO 9001:2015; • Excluído da etiqueta do produto a informa- ção de gramatura do revestimento; • Alterado o Anexo B – memorial descritivo; • Atualizado do selo de conformidade – Anexo III; • Incluído o prazo para exclusão do número de registro do selo de identificação da conformidade. Fique atento aos produtos que estão excluídos deste regulamento. Ou seja, que não são certifi- cados na Portaria 35. São eles (art. 2º): • colchões de molas; • colchões pneumáticos (ou infláveis); • colchões elétricos; • colchões de água; • colchões de látex; • colchonetes exclusivamente do tipo caixa (ou casca) • colchonetes elétricos; • colchonetes de camping; • colchonetes de ginástica; • colchão/colchonete para berços dobráveis; • colchão/colchonete para carrinhos de bebê; Aqui está uma lista com as principais mudanças deste ano nas portarias: • colchão/colchonete hospitalar registrado pela Anvisa; • colchão/colchonete para macas de resgate e/ou transporte; • colchões de sofás-camas, quando acoplados de forma permanente; • colchões para camas de campanha, quando acoplados de forma permanente, as bases isoladamente (box); • pillows, quando não acoplados ao colchão de espuma; e • puffs, ainda que conversíveis em colchonetes. Portaria 75 – principais mudanças: • Inclusão de definição da estrutura da base; • Exclusão do suporte médio do molejo da etiqueta do produto; • Altura da frase para revestimento do tipo napa, courvin, plásticos e emborrachados; • Prazo para exclusão do número de registro do selo de identificação a conformidade; Alguns produtos de molas estão excluídos, ou seja, não estão cobertos pela Portaria 75 e por consequência estão fora desta certificação. São eles (art. 2º): • colchões de molas para sofás-camas, quando acoplados a estes; • colchões de molas elétricos; • bases de colchões, quando não acoplados a estes.
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