Móveis de Valor - Edição 210

46 moveisdevalor.com.br GESTÃO Despesa comLGPD pode ser creditada no Pis e Cofins? SE OS GASTOS GERADOS COM ADEQUAÇÃO A LEI FOREM CONSIDERADOS DESPESAS, A RESPOSTA É SIM. MAS ESPECIALISTA ALERTA QUE É PRECISO ANÁLISE MINUCIOSA ANTES DE SOLICITAR O CREDITAMENTO A s empresas brasileiras já vivem a realidade da adequação às normas impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Não Por Natalia Concentino, jornalista caso, essa despesa pode ser considerada essencial e creditada do PIS e Cofins. De acordo com Angelo Ambrizzi, advogado espe- cialista em Direito Tributário e líder da área tribu- tária do Marcos Martins Advogados, as empresas aumentaram significativamente suas despesas com o desenvolvimento de sistemas, adequação de novos procedimentos, contratação de organizações especializadas em tratamento das informações, dentre outros. Diante deste cenário o número de consultas das empresas para entender se todos os gastos com LGPD podem ser enquadrados como insumo, aumentou significativamente. Recentemente, foi proferida uma decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande inaugurando o ANGELO AMBRIZZI, ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO adianta, todos devem cumprir suas regras para evitar multas elevadas e, até mes- mo, em casos extre- mos, a interrupção de suas atividades. Mas cumprir essas regras também implica em gastos recorrentes para os empresários, o que pode pesar no bolso. A boa notícia é que, dependendo do

RkJQdWJsaXNoZXIy MzE5MzYz