Móveis de Valor - Edição 214
86 moveisdevalor.com.br GESTÃO Por Natalia Concentino, jornalista Responsabilidadeambiental emcada embalagem F abricantes de móveis e colchões devem estar atentos, já que eles são responsáveis pela lo- gística reversa das embalagens de seus pro- dutos. Embora estivesse em vigor desde 2010, a lei que institui a política nacional de resíduos sólidos não havia sido colocada em prática porque faltava regulamentação. Porém, com a edição do Decreto 10.936, no dia 12 de janeiro último, é bom ter claro que a responsabilidade sobre o descarte das embalagens é de quem as coloca no mercado, ou seja, do fabricante que irá usá-la para embalar o seu produto que OS FABRICANTES SÃO CONSIDERADOS RESPONSÁVEIS PELO DESTINO QUE TERÃO AS EMBALAGENS DE SEUS PRODUTOS A LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS ESTÁ PREVISTA EM LEI E DEVE SER INCLUSA NO PROJETO DE GESTÃO DAS EMPRESAS ALGUNS ESTADOS POSSUEM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA SOBRE REAPROVEITAMENTO DE EMBALAGENS, POR ISSO É BOM FICAR ATENTO chegará ao consumidor. É isso que diz o artigo 28 do Decreto Nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei 12.305, e Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos: Art. 28. Os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos, de seus resíduos e de suas embalagens aos quais se refere o caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e de outros produtos, de seus resíduos ou de suas emba- lagens que sejam objeto de logística reversa
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