Móveis de Valor - Edição 214

87 moveisdevalor.com.br na forma prevista no § 1º do referido artigo, não signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União de- verão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, consideradas as obrigações imputáveis aos signatários e aos aderentes de acordo setorial ou ao termo de compromisso firmado com a União. E, como a nossa Constituição permite que União, estados e municípios legislem sobre a parte ambiental, existem algumas exigências específicas nos estados do Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Piauí, que criaram suas próprias leis sobre logística rever- sa. “Os fabricantes e importadores que colocam no mercado desses estados os seus produtos, sejam eles comprados presencialmente ou pela internet, devem obedecer a essas legislações es- pecíficas”, afirma Fabrício Soler, especialista em direito ambiental e dos resíduos. Soler explica que é preciso fazer um plano de logística reversa de acordo com essas legisla- ções ou que inclua as particularidades desses cinco estados, no caso da criação de um plano nacional. “O setor empresarial tem de apresen- tar um plano detalhado sobre a logística rever- sa de embalagens e, depois de um ano, apresen- tar um relatório de performance comprovando o trabalho que foi feito no período, ou seja, a recuperação de 22%, em peso, das embalagens colocadas no mercado”, acrescenta. E, a logística reversa nada mais é do que um método de reaproveitamento de resíduos que pode ajudar a diminuir o impacto ambiental da produção fabril. O ciclo do processo de logís- tica reversa é semelhante para a maior parte dos negócios: os produtos são manufaturados, distribuídos, utilizados e descartados pelo cliente. Aí começa a parte importante: os ma- teriais recicláveis são selecionados, reciclados e transformados em matéria-prima para novos produtos. Apesar de simples, ela traz grandes benefícios. “Temos a colaboração com ques- tões ambientais, principalmente, mas também ajudamos a criar consumidores conscientes e possivelmente reduziremos o custo com ma- teriais”, aponta Guilherme Juliani, CEO do grupo MOVE3. FABRÍCIO SOLER, ESPECIALISTA EM DIREITO AMBIENTAL E DOS RESÍDUOS GUILHERME JULIANI, CEO DO GRUPO MOVE3 O CEO do grupo MOVE3 – que está implementando a logística reversa para descarte adequado de cartões de crédito – cita dados relativos ao reuso do plástico, um material que faz parte da maioria das emba- lagens. “O mercado brasileiro, infelizmen- te, faz pouco uso da estratégia de logística reversa. Em dados do PICPlast (Plano de Incentivo à Cadeia do Plástico, parceria entre Abiplast e Braskem), apenas 23,1% dos resí- duos plásticos pós-con- sumo são reciclados no País, e o problema é no início da cadeia: a maior parte destes ma- teriais não é coletado”, analisa. Mas, como fazer essa coleta de materiais e o que fazer com eles? Essa questão pode ser respondida de forma simples: faça seu plano e crie uma estrutura para poder receber, se- parar e reaproveitar os materiais, ou contrate uma empresa que faça tudo isso por você. Se a segunda opção for a escolhida, o empre- sário deve contratar empresas como a Pragma, por exemplo, que irão assumir toda essa responsabilidade e fornecer relatório e certificado que pode- rão ser usados legal- mente. DIONE MANETTI, CEO DA PRAGMA SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS Para saber mais sobre a Pragma Soluções Sustentáveis, acesse o QR Code

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