Móveis de Valor - Edição 216
48 moveisdevalor.com.br de algumas mudanças essenciais, como o fim da contribuição sindical obrigatória, regulamenta- ção do teletrabalho e ainda a inclusão do traba- lho intermitente, a mais impactante talvez seja o princípio da sucumbência, pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. De certa forma, a nova legislação se refletiu na redução de mais de 40% do número de novos processos (2018-2020). Este declínio, porém, foi interrompido durante o auge da pandemia. “Mui- tas empresas na faixa de 20 a 30 empregados não resistiram por falta de recursos, fecharam as por- tas e não pagaram os funcionários”, atesta Greice Toigo. Ela conta que fabricantes de móveis da re- gião sofreram bem menos porque a venda cresceu no período. “As pessoas ficaram mais tempo em casa e acabaram fazendo reformas”, conclui. 10 PRINCIPAIS DEMANDAS PROCESSUAIS • Não pagamento de horas extras • Intervalos de refeições • Cobrança de insalubridade e periculosida- de por falta de equipamentos de proteção • Acúmulo e desvio de função para executar tarefas não contratadas • Pagamento de salário “por fora” • Falta de gestão de empregados terceiriza- dos (empresas subcontratadas) • Assédio moral por falta de cumprimento de metas e/ou tratamento diferenciado • Acidentes de trabalho por falta de medi- das preventivas ou treinamento • Falta de registro em carteira de trabalho • Ausência de recolhimentos previdenciá- rios e fundiários (FGTS) Fonte: Toigo & Ferreira Advogados Associados
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