Móveis de Valor - Edição 216

80 moveisdevalor.com.br impacto de uma regra para etiquetagem com uma regra para densi- dade”, explica Denipoti, reforçando que, caso a não conformidade seja impactante, como a densidade das espumas, por exemplo, um novo exemplar do produto é adquirido e testado, para que se confirme ou não que o fabricante corrigiu o processo ou o procedimento. Essa segunda compra é chamada de segundo ciclo de avaliação. “Sempre selecionamos produtos de lotes distintos e fabricados em datas distintas, isso porque entendemos que pode ter acontecido uma irregularidade não intencional, causado por falta de infor- mações, por um desvio pontual ou por uma matéria-prima com problema”, exemplifica a especialista, enfatizando que o objetivo da instituição é ser um canal de orientação que oportuniza correção, mesmo que em alguns momentos os casos não corrigidos sejam sub- metidos às sanções previstas na legislação brasileira. Depois do segundo ciclo de testes, ainda é realizada uma terceira ava- liação pelo Observatório. E ao final de cada uma delas o fabricante recebe uma carta com as especificações das irregularidades que seu produto está apresentando. Caso após o feedback do terceiro ciclo a empresa ainda não tenha adotado medidas corretivas, é entendido que a não conformidade do produto é sistêmica, ou seja, não é algo pontual. Portanto, esse é o momento que a instituição passa a divul- gar o trabalho realizado, inclusive fornecendo informações sobre os produtos não conformes, com a entrega de todo o dossiê ao Inmetro e aos órgãos responsáveis pela vigilância de mercado, os quais tenham autoridade para a aplicação de medidas, judiciais ou não, cabíveis. No entanto, Denipoti explica que a medida tomada pelo Observatório varia em cada caso, visto que situações em que já no primeiro ciclo de teste são encontradas irregularidades graves, como por exemplo pro- dutos que contêm materiais proibidos e não conformidades de alto grau, que podem ser consideradas crime, a instituição aciona imedia- tamente os órgãos responsáveis pela defesa do consumidor, podendo até mesmo realizar uma denúncia direta em uma delegacia de polícia. Outra ação do Observatório após os três ciclos de testes é a divulgação do nome dos produtos não conformes e dos seus respectivos fabrican- tes em seu portal de comunicação, com o objetivo de informar os con- sumidores sobre a situação e impedir que eles sejam impactados com a compra de um produto irregular. As marcas que apresentarem não conformidade sistemática permanecerão nessa lista até que adotem uma medida corretiva. E, no caso dos fabricantes que optarem por ti- rar de linha o produto irregular, ele ainda seguirá exposto na lista, com a observação de que não está mais sendo produzido. “Não adianta só parar de fabricar ou mudar o processo de fabricação se não existir uma ação com os produtos que já estão no mercado”, reforça Cleriane. Para obter mais informações sobre o programa e acessar a lista de produtos não conformes acesse o site do Observatório do Colchão pelo QR Code ao lado. CLERIANE DENIPOTI, ESPECIALISTA TÉCNICA DO OBSERVATÓRIO DOS COLCHÕES

RkJQdWJsaXNoZXIy MzE5MzYz