Móveis de Valor - Edição 218

18 moveisdevalor.com.br Se até aqui você, fornecedor ou fabricante con- corda com o que colocamos, provavelmente vai discordar sobre algumas questões que precisam ser resolvidas hoje ou amanhã. A principal é a logística reversa. Sei que é um tema espinhoso, que exige recursos logísticos e, consequentemente financeiros, mas alguém vai ter de pagar por este serviço, não só por ser uma exigência legal, mas por exigência dos próprios consumidores que não tem o que fazer com o colchão imprestável. Entidades do setor, à frente a Abicol, seguida pelo Proespuma e Asinec, precisam trabalhar juntas e encontrar uma solução com a efetiva participação das indústrias, fornecedores e lojistas. Por que não aprofundar os estudos do projeto desenvolvido nos Estados Unidos. Lá, (estados onde existe o projeto Byebye Matress) o consumi- dor, ao comprar um colchão, paga uma taxa extra. NÚMERO DE LEITOS / USO DE COLCHÕES Domicílios (estimativa do IBGE) 2021 73.016.000 Dormitórios por domicílio (IBGE) 2,9 por domicílio - 2021 211.746.400 População brasileira 2022 (IBGE) 214.845.522 Número de pessoas casadas 2021 (IBGE) 98.694.966 Número de colchões para as 98.694.966 pessoas casadas 49.347.483 Número de colchões para pessoas solteiras 165.498.039 Número de leitos hospitalares 2021 - Fonte: CN Saúde 490.397 Hospedagem - quartos 2021- Fonte: Revista Hotéis 539.138 Número de hospedagem 1,8 leito por quarto 970.448 Número de colchões no sistema prisional 2021 - Fonte: Depen 682.151 Total de pessoas / uso de colchão 217.527.656 Produção de colchões para substituição a cada 6 anos/média 36.254.609 Exceto na California, onde os varejistas são obri- gados por lei a oferecer a devolução de colchões antigos ao entregar novos. A questão do respeito a conformidade dos col- chões é outra pauta que precisa ser melhor entendida, especialmente pelos lojistas que ainda adquirem produtos fora das normas, muitas vezes produzidos clandestinamente. É inadmissível que em pleno século 21 os consumidores corram o risco de dormir em colchões com sérios proble- mas de conformidade. Isso precisa ter um fim, é uma questão de direito do consumidor e até de saúde pública, em alguns casos. Declarações falsas na etiqueta, além de serem prejudiciais para a competitividade saudável na indústria, engana descaradamente o consumidor. Lojas que habitualmente, ou não, escolhem correr o risco de vender produtos de procedência duvidosa serão estimuladas a parar com tal prática ilegal, antes ou depois de sofrerem as sanções previstas em lei. O Programa Setorial da Conformidade dos Colchões tem dado sinais claros de que o fim da impunidade pode estar próximo. “O papel deste programa é apoiar a disseminação e cum- primento das normas e regulamentos do setor colchoeiro, propiciando maior segurança para o consumidor, para que ele não seja induzido ao erro no momento da compra do colchão”, afirmou Cleriane Denipoti, especialista do Observatório do Colchão em evento da Abicol em Brasília. Mais uma vez, é uma questão de educação, e vamos tratar sobre os riscos que os lojistas cor- rem quando agem desta forma na próxima edição do Anuário. O que nos estimula é a disposição de fabricantes e fornecedores para aprimorar o setor, mudar o com- portamento diante de situações mais difíceis e lutar para fazer com que empresas que ainda resistem a cumprir a legislação e as normas vi- gentes mudem de atitude ou sejam exemplarmente punidas para que a imagem do setor colchoeiro não seja contaminada por uns poucos que não demonstram preocupação com o consumidor. ESPECIAL COLCHÕES

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