Móveis de Valor - Edição 226
19 moveisdevalor.com.br ALÍQUOTA ÚNICA E A SIMPLIFICAÇÃO Os congressistas estão analisando dois Projetos de Emenda à Constituição com vistas a uma nova Reforma Tributária: a PEC 110/2019, que trami- ta no Senado e a PEC 45/2019 que está na Câ- mara dos Deputados. As duas sugerem a extinção de uma série de impostos, consolidando as bases tributáveis em dois novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo. O IBS segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agrega- do (IVA) cobrados em países desenvolvidos, como Japão, Austrália, Canadá e Alemanha. Ambas as PECs pretendem mudar os tributos incidentes sobre o consumo, com a perspectiva de aprovação no final desse semestre. No segun- do semestre a pauta da reforma são os impostos incidentes sobre a renda. A base de incidência do IBS em ambas as propos- tas é praticamente igual: bens e serviços, incluin- do a exploração de bens e direitos, tangíveis e in- tangíveis, e a locação de bens, operações que, em regra, escapam da tributação do ICMS estadual e do ISS municipal na norma atualmente em vigor. A alíquota única representa a simplificação de um modelo arcaico, ao juntar impostos em nível federal, estadual e municipal, reduzindo a sone- gação e a inadimplência, além de gerar ganhos de tempo e de produtividade. A PEC 110/2019 promove outras mudanças não previstas na PEC 45/2019, como a extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e incorporação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); a transferência de responsabilidade do Imposto sobre Transmis- são Causa Mortis e Doação, da esfera estadual para a federal, com a arrecadação integralmente destinada aos municípios; ampliação da base de incidência do IPVA, para incluir aeronaves e em- barcações, com a arrecadação total destinada aos municípios, e a autorização de criação de adicio- nal do IBS para financiar a previdência social. A META É DESTRAVAR A ECONOMIA Economistas avaliam que as alíquotas devem diminuir cerca de 30% com a reforma, na medida em que acaba com a guerra fiscal (que custa 7% do PIB), com a inadimplência (custa 3% do PIB), reduz a burocracia (custa de 1 a 2% do PIB) e vai emparedar a sonegação, pois ficará muito difícil fazer transa- ções de com- pra e venda sem que seja capturado. No médio e longo prazos signi- ficará mais dinheiro circulando na economia, gerando impac- tos positivos na produtividade e no consumo. “Espero que a reforma simplifique a cobrança de impostos. É bem-vinda. Temos preocupação é com a alíquota do setor de serviços, que teria aumento muito grande. Esse setor representa 70% do PIB e mais de 60% da geração de empregos. Se prevale- cer a ideia de alíquota única, para a área de serviço seria um aumento muito grande de carga tributá- ria”, alerta Ulisses Ruiz de Gamboa, economista da Associação Comercial de São Paulo. Em relação à concessão de benefícios fiscais, a PEC 110/2019 autoriza a concessão nas opera- ções com alimentos (inclusive os destinados ao consumo animal); medicamentos; transporte pú- blico coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano; bens do ativo imobilizado; saneamento básico; e educação infantil, ensino fundamental, médio e superior e educação profissional. Já a reforma tributária da PEC 45/2019 não permite a concessão de nenhum benefício. O QUE SE ESPERA COM A APROVAÇÃO: Simplificar a cobrança de impostos Baratear custos para empresas Baratear valores para o consumidor final Tornar as exportações mais competitivas Reduzir litígios tributários na Justiça Reduzir a sonegação
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