Móveis de Valor - Edição 226
56 moveisdevalor.com.br A advogada Pollyanna Rodrigues, do escritório Cassuli Advocacia e Consultoria, afirma que a ação impetrada por seu escritório em abril de 2021 foi muito bem embasada, inclusive com perícia de um especialista no assunto e, em função disso, já havia obtido anteriormente liminar favorável do mesmo juiz. “A liminar já impedia a fiscalização, atuação e multa por parte da Receita Federal contra as empresas representadas na ação. Mas agora temos decisão judicial declarando que a posição correta é na NCM 9404.10.00 e não na NCM 9403.50.00”, esclarece. Para o presidente da Abicol, esta conquista é dos associados, mas pode favorecer outras empresas, demostrando que a entidade faz um trabalho em favor do setor colchoeiro como um todo. BED REPORT S entença proferida pelo juiz federal, Gabriel Zago C. Vianna de Paiva, julgou procedente a tese defendida pela Abicol para a classi- ficação fiscal correta para o somiê/suporte para cama, incluindo-o na posição NCM 9404.10.00 (suportes para camas, somiês) retirando-o da posição NCM 9403.50.00 (Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir). Desta for- ma, a decisão judicial anula o ato administrativo veiculado através da Solução de Consulta COSIT nº 98.279/2020, e outros de igual teor. A sentença deu ganho de causa em primeira instância à ação declaratória ajuizada em favor de um grupo de associados da Abicol e, segundo o presidente da entidade, Rodrigo de Melo, esta é uma vitória muito aguardada pelos fabrican- tes, já que a classificação em posição equivoca- da onerava o box somiê com IPI de 5%. Justiça acata tese da Abicol e box somiê é isento de IPI
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