Móveis de Valor - Edição 233

104 moveisdevalor.com.br BED REPORT Camas da Malásia com defeitos causam lesões em usuários R eportagem publicada pelo O Globo destaca que mais de meio milhão de camas da Ma- lásia, vendidas por varejistas como Walmart e Wayfair nos Estados Unidos, estão em fase de recall porque podem quebrar durante o uso. E o mais grave é que muitas destas camas já teriam causado ferimentos em dezenas de usuários. Segundo consta na matéria, o atacadista de móveis afirma ter recebido 128 relatos dessas camas "quebrando, cedendo ou desabando" durante o uso, incluindo 36 lesões não especifi- cadas até o momento. O caso chamou a atenção da Comissão de Seguran- ça de Produtos de Consumo dos EUA que pediu aos consumidores que compraram as camas que parem de usá-las imediatamente – e entrem em contato com a empresa para obter ripas e grades laterais de substituição gratuita. As camas em recall foram vendidas com preços que variam de US$ 100 a US$ 300 (aproximadamente 1.500 reais). No total, o recall afeta mais de 527mil camas nos EUA e quase 56 mil no Canadá. Para a Associação Brasileira da Indústria de Col- chões, esse caso reforça a importância da anuência de importação, que voltou a ser exigido no Brasil, conforme portaria, publicada pelo Inmetro em 5 de dezembro de 2023. A portaria 579 também altera a classificação de risco do produto colchão para o nível III. Em contato com o Inmetro, o diretor substituto de Avaliação da Conformidade, Marcelo Monteiro, lembrou que o Inmetro possui dois regulamentos nesse tema, um de colchões e colchonetes de espu- ma de poliuretano e outro de colchões de molas. No entanto, nenhum dos dois contempla a cama em seu escopo, limitando-se apenas aos critérios de desempenho dos colchões em relação às normas técnicas nacionais. “Mesmo assim, o retorno do licenciamento não automático para importação de colchões com anuência do Inmetro apresenta indiretamente algum impacto na entrada desse tipo de cama no mercado nacional, uma vez que normalmente o produto é enviado com o colchão, que volta a ser controlado, e se torna menos atrativo sem ele. Monteiro lembrou que caso o consumidor brasi- leiro enfrente uma situação como esta, ao adquirir produto com algum tipo de risco, deve entrar em contato com um órgão de defesa do consumidor de sua cidade. “No que se refere à regulamentação de colchões, a entrada em vigor do licenciamento não automático para importação ocorrerá após o prazo mínimo estabelecido nos acordos internacionais, que é de dois meses a partir da data de publicação dessa determinação”, ou seja, deverá acontecer a partir da primeira quinzena de fevereiro.

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