Móveis de Valor - Edição 236
63 moveisdevalor.com.br da FRG Consultoria. Ainda segundo ele, há duas diferentes modalidades de registro, são elas: • Patente de Desenho Industrial: registro da forma ornamental plástica de um objeto ou de um conjunto de linhas e cores, ou seja, trata-se do design de um produto. • Patente de Direitos Autorais: é o registro dos direitos que o autor tem sobre suas criações genuínas. Além disso, há alguns pré-requisitos que o pro- duto precisa preencher para ser registrado. Por exemplo, só poderá ser registrado como Desenho Industrial o objeto que contiver visual novo e ori- ginal, contendo aplicação industrial, ou seja, um objeto que possa ser industrializado. Assim sen- do, objetos compreendidos no Estado da Técnica (tudo aquilo que já é de domínio público, que já é comum no mercado), não pode ser registrado. Por seu lado, o Direito Autoral é a proteção sobre a imagem/desenho do produto. Desta forma, a proteção favorece o criador daquela imagem/desenho. COMO FAZER O REGISTRO DE UM PRODUTO? O órgão responsável pelo registro de marcas e produtos no Brasil é o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Atualmente os registros são realizados através de um formulário eletrônico, devendo seguir com todas as orienta- ções legais. “Sugerimos que seja realizado através de um profissional técnico, a fim de evitar exi- gências e indeferimentos pelo INPI”, aconselha Leandro. Ainda de acordo com ele, o processo de registro do Desenho Industrial leva, em média, seis meses e tem a validade de 15 anos. “Os custos envolvidos contemplam os honorários profissionais (que variam de acordo com a complexidade técnica), e mais as taxas federais do INPI que, para o exercício de 2024, perfazem R$ 235,00 para o depósito do Desenho Industrial, com desconto de 60% para depositantes caracterizados como Pessoas Físicas, Microempresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte”, esclarece o advogado, enfatizando que este é um investimento que vale a pena. Isso porque, com o registro das criações genuínas, Leandro Frigo, advogado e proprietário da FRG Consultoria Empresas que cometem plágio podem sofrer consequências legais o proprietário do Desenho Industrial terá exclusividade sobre aquela forma, podendo coibir práticas de reprodução indevida no mercado. “Além disso, o titular poderá licenciar o uso para outros, podendo receber royalties”, enfatiza Leandro. CONSEQUÊNCIAS DO PLÁGIO É fato que após ter o registro em mãos a empresa passa a ter total direito sobre o produto. Portanto, pode reivindicar a punição de outras empresas em caso de plágio. “No âmbito extrajudicial, o titular do Desenho Industrial pode enviar Notifi- cação Extrajudicial a quem está reproduzin- do indevidamente seu produto, requerendo a abstenção de uso indevido e dos atos de concorrência desleal”, explica o advogado. “Já se os produtos vio- ladores forem comer-
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