Móveis de Valor - Edição 237
40 moveisdevalor.com.br Anvisa proíbe alegações de propriedades terapêuticas sem comprovação ESPECIAL COLCHÕES ATÉ MESMO O USO DE FRASES COM INDICAÇÕES DE QUE O PRODUTO É ANTIALÉRGICO SÓ PODEM SER USADAS COM A DEVIDA COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA N ão é difícil ver por aí diversas propagandas de colchões em que seus benefícios terapêu- ticos são citados ao consumidor. Mas, será que esses benefícios são realmente comprovados ou só servem para atrair a atenção dos clientes? É justamente a prática da propaganda enganosa que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) quer coibir, pois os colchões só pode- rão ser anunciados como terapêuticos se tiverem a devida comprovação firmada junto ao órgão. Afinal, se o fabricante está prometendo algum tratamento ao consumidor que compra o colchão, ele tem de cumprir a promessa. A Anvisa está apenas exigindo que a Lei sobre Propaganda Enganosa seja cumprida, princi- palmente em se tratando de bens de saúde, que possuem uma regra específica. Ou seja, é o caso das alegações terapêuticas feitas por alguns fabricantes de colchões. Inclusive, os cidadãos devem denunciar à Anvisa as empresas que não tenham comprovação ou autorização da agência e que estão usando termos relacionados a bene- fícios terapêuticos nas propagandas de colchões. Para isso existe um canal específico, além de uma lista disponibilizada pela Anvisa com os produtos comprovadamente terapêuticos. Como forma de alertar os fabricantes sobre as exigências da Anvisa, a Abicol (Associação Bra- sileira da Indústria de Colchões) publicou um informe no final de maio com algumas recomen- dações sobre expressões que devem ser evitadas em anúncios, caso a empresa não tenha o produ- to registrado na agência de vigilância. Entre as recomendações da associação estão termos como os colocados na lista abaixo, caso o fabricante não tenha a devida comprovação: • “Previne dores musculares” • “Tratamento de insônia” • “Alívio de dores crônicas” • “Melhora da circulação sanguínea” • “Cura a dor crônica” • “Trata a osteoporose” • “Auxilia na recuperação muscular” • “Ação anti-inflamatória” • “Ação antialérgica” A entidade lembra que as indústrias devem ser cautelosas ao fazer alegações sobre propriedades antialérgicas, já que expressões como “antialérgi- co” ou “previne alergias” são consideradas tera- pêuticas e, portanto, devem ser cientificamente comprovadas e autorizadas pela Anvisa antes de serem utilizadas. Ainda de acordo com a Abicol, até o momento não foi emitido nenhum comunicado oficial da Anvisa alertando os fabricantes de colchões, já que as consequências da propaganda enganosa estão previstas no Código de Defesa do Consumidor desde sua publicação na Lei nº 8,078, de 11 de setembro de 1990. No informe 050 da Abicol, a entidade deixa claro tudo o que é considerado pela Anvisa como alegação terapêutica, citando até mesmo alguns outros exemplos: • Prevenção de doenças: “Previne doenças respiratórias”, “Reduz o risco de câncer”. • Tratamento ou cura: “Cura a dor crônica”, “Trata a insônia”. Por Natalia Concentino, jornalista
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