Móveis de Valor - Edição 237

83 moveisdevalor.com.br criação de canais de denúncias, entre alterna- tivas que visam estimular as mulheres a relata- rem casos de assédio em segurança. De acordo com a advogada, a nova norma tem como objetivo respeitar as diversas formas de organizações familiares e promover a igualdade entre os gêneros. “Nota-se que o legislador se preocupou em garantir que mulheres e homens recebam os mesmos benefícios e suportes. Ou seja, a lei busca não apenas aumentar a parti- cipação de mulheres no mercado de trabalho, mas também assegurar condições mais equi- tativas e justas, promovendo a diversidade e a inclusão”, observa. “Além disso, representa um avanço significativo na prevenção do assédio nos ambientes de trabalho, contribuindo para um cenário laboral mais seguro para todos”, continua Mirian. O QUE A LEI 14.457/2022 TRAZ COMO MUDANÇA PARA AS EMPRESAS? Entre as diversas mudanças que a Lei traz para os ambientes de trabalho, uma das principais é o apoio à parentalidade e o combate ao assédio e a violência. “Com o apoio à parentalidade passa a ser permitido que os empregados, tanto mulher quanto homem, possam cumprir com o conjunto de atividades necessárias para a criação de seus filhos”, explica a advogada. “Isso inclui a flexi- bilização das jornadas de trabalho e a oferta de cursos de qualificação profissional para mulhe- res, com foco especial em grupos vulneráveis e vítimas de violência doméstica”, acrescenta. Em relação ao combate ao assédio e a violência nos ambientes de trabalho, uma das principais contribuições da lei foi disponibilizar o canal da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) para a realização de denún- cias. Através desse canal os casos são apura- dos e averiguados para que sejam aplicadas as punições cabíveis e necessárias. “No capítulo VII da Lei, no artigo 23, o legislador incluiu medidas relativas a prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho que devem ser adotadas por empresas que possuem Cipa”, pontua Mirian. Dentre as medidas que devem ser adotadas pelas empresas estão: Advogada Mirian Rocha do FGI advocacia Uma a cada quatro mulheres sofre assédio no ambiente de trabalho 1. A inclusão de regras de condu- ta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; 2. A fixação de pro- cedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para a apli- cação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indire- tos pelos atos de assédio sexual e de violência, garanti- do o anonimato da pessoa denuncian- te, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

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