Móveis de Valor - Edição 250

18 moveisdevalor.com.br Hoje, o setor aparece indiretamente na B3, através de nomes como Magazine Luiza, Mobly, Grupo Casas Bahia, Westwing, Multilaser, e diretamente, apenas com a Unicasa, de Bento Gonçalves (RS). Analistas lembram marcas consolidadas no mercado com potencial de aderir, como Todeschini, Herval, Kappesberg, Itatiaia e Florense. Na ponta do lápis, considerando um grupo com receita bruta anual acima de R$ 80 milhões, o número estimado não chega a 150 – ou 0,4% do total de unidades industriais. Mesmo convivendo com margens apertadas, oscilações de mercado e o fato de não ser reconhecida, essas condições não são impeditivas: é, meramente, uma oportunidade. O mercado de ações deve ser palco onde as empresas podem se tornar grandes, desde que tenham uma história, fundamentos sólidos e visão de longo prazo. O convite está feito. No site da CVM há mais informações sobre o Regime FÁCIL - www.gov.br/cvm/pt-br Também há uma lista de corretoras certificadas pela B3 – l1nq.com/0NrNW 10 PASSOS PARA ENTRAR NO MERCADO DE CAPITAIS 1. Novo regime para pequenas e médias empresas: O FÁCIL permite que companhias com faturamento bruto anual abaixo de R$ 500 milhões tenham acesso simplificado ao mercado de capitais. 2. Dispensas regulatórias significativas: Empresas classificadas como CMP (Companhias de Menor Porte) podem substituir documentos complexos por versões simplificadas, como o Formulário FÁCIL e o ISEM. 3. Menos burocracia nas assembleias: CMPs podem realizar assembleias com dispensa das regras de votação à distância, reduzindo custos e complexidade. 4. Flexibilização na divulgação de informações contábeis: Em vez de relatórios trimestrais, as CMPs podem divulgar dados semestrais, tornando o processo mais leve. 5. Desobrigação de relatório de sustentabilidade: Empresas menores ficam dispensadas de apresentar o relatório previsto na Resolução CVM 193. 6. Facilidade para cancelamento de registro: O quórum de sucesso para OPA cai de 2/3 para 50% das ações em circulação, facilitando a saída da bolsa. 7. Quatro formatos de oferta pública disponíveis: Inclui a nova “oferta direta”, que dispensa registro na CVM e contratação de coordenador — ideal para empresas emergentes. 8. Inclusão de empresas não registradas na CVM: Mesmo sem registro, companhias podem realizar ofertas de dívida para investidores profissionais, com limite de R$ 300 milhões. 9. Responsabilidade do investidor profissional: Cabe ao investidor demandar as informações necessárias, como auditoria das demonstrações financeiras, em ofertas sem registro. 10. Adesão simplificada ao regime FÁCIL: Emissores já registrados podem migrar mediante anuência dos investidores; novos emissores aderem automaticamente ao se listarem em mercado organizado. ECONOMIA

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