41 moveisdevalor.com.br O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA No Brasil, a resposta começa pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A LGPD estabelece uma distinção semelhante ao GDPR europeu. O controlador é quem decide sobre o tratamento dos dados. O operador é quem processa os dados em nome do controlador No setor de móveis, a empresa é, via de regra, a controladora. O fornecedor de software é operador.E isso muda tudo. Logo, o operador não pode reter dados pessoais indevidamente, utilizá-los para fins próprios e impedir sua devolução ao controlador. A recusa injustificada pode configurar infração à LGPD e gerar sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além disso, o Marco Civil da Internet garante princípios como neutralidade, segurança e proteção de dados. CONTRATO É O PONTO CRÍTICO Embora a LGPD ofereça base legal, o primeiro escudo da empresa é contratual. Muitos contratos de tecnologia no setor não deixam clara a propriedade dos dados, omitem obrigação de exportação em formato aberto, permitem suspensão imediata de acesso, atribuem propriedade intelectual do site ao desenvolvedor. Pelo Código Civil brasileiro, contratos devem observar função social e boa-fé objetiva. Cláusulas abusivas podem ser questionadas judicialmente. Além disso, a Lei de Software regula direitos Sem um bom contrato a empresa pode ficar presa a um fornecedor Sem um bom contrato a empresa pode ficar presa a um fornecedor
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