Móveis de Valor - Edição 254

42 moveisdevalor.com.br sobre programas de computador e reforça a importância de prever cessão ou licença clara. Sem isso, a empresa pode ficar presa a um fornecedor mesmo após o fim da relação comercial. QUANDO O SITE VIRA REFÉM Situações comuns no Brasil incluem: domínio registrado em nome da agência; código-fonte não entregue; bloqueio de acesso ao CMS; retenção de backups. Se o domínio estiver em nome de terceiro, a disputa pode ser levada ao sistema administrativo do NIC.br. Mas prevenção é sempre mais eficiente do que litígio. RESILIÊNCIA DIGITAL COMO VANTAGEM COMPETITIVA No setor moveleiro, dados são tão valiosos quanto estoque. Empresas que desejam reduzir vulnerabilidade devem: garantir que domínios estejam em seu CNPJ; exigir cláusula expressa de propriedade de dados; prever exportação em formato aberto e gratuito; incluir obrigação de cooperação na migração; manter backups independentes; e registrar marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. À medida que IA e automação ganham espaço, disputas sobre dados e propriedade intelectual tendem a crescer. Resiliência digital não é paranoia jurídica. É governança. NADA SUBSTITUI UM CONTRATO ESTRUTURADO O setor moveleiro aprendeu a proteger estoques, ativos e fluxo de caixa. Agora precisa proteger seus ativos digitais. No Brasil, a legislação oferece instrumentos relevantes. Mas lei nenhuma substitui contrato bem estruturado e gestão preventiva. Em um mercado onde dados valem tanto quanto mercadoria, quem tratar a resiliência digital como prioridade estratégica estará um passo à frente. SEUS DADOS ESTÃO PROTEGIDOS? O QUE DIZ A LEI BRASILEIRA 1. LGPD (Lei 13.709/2018) A empresa é, em regra, a controladora dos dados de clientes. O fornecedor de software é operador e não pode reter, usar ou impedir a devolução dos dados pessoais. 2. ANPD A Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento da LGPD. 3. Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) Garante princípios de segurança, proteção de dados e responsabilidade no ambiente digital. 4. Lei de Software (Lei 9.609/1998) Define regras sobre propriedade e licenciamento de programas de computador. Cessão ou licença devem estar claramente previstas em contrato. 5. Domínios e marcas O domínio deve estar registrado no CNPJ da empresa junto ao NIC.br. Marcas devem estar protegidas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial. ☑ Checklist essencial ȟ Domínio registrado no CNPJ da empresa ȟ Cláusula expressa de propriedade dos dados ȟ Previsão de exportação em formato aberto ȟ Backup independente ȟ Regras claras de rescisão contratual INOVAÇÃO

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