Móveis de Valor - Edição 254

74 moveisdevalor.com.br recorrentes, pois são as que acontecem no caso do não cumprimento das obrigações acessórias. As chamadas obrigações acessórias incluem, por exemplo, nota fiscal e preenchimento de informações na SEFAZ (Secretaria da Fazenda)”, explica. O problema dessas multas isoladas, é que em alguns estados, pode chegar a valores absurdos, como é o caso de Minas Gerais (estado onde atua Starley), em que elas podem custar até 200% o valor do imposto. Nesse caso é considerada multa confiscatória, já que é excessiva, desproporcional ao valor do tributo ou à conduta do contribuinte, funcionando na prática como um confisco, o que é proibido pela Constituição. “Foi por isso que o STF (Supremo Tribunal Federal), por meio do Tema 487, atualizou os limites da Multas de ICMS confiscatórias acendem alerta no varejo Como o próprio nome diz, essas multas podem render o “confisco” da empresa, por isso é importante prestar atenção em tudo que está sendo cobrado e estar com os impostos em dia quando se tem um comércio de móveis e outros bens ou serviços. Pensando no esclarecimento desses empresários entrevistamos o advogado e contador Starley Nascimento sobre a incidência desse tipo de multa e o que pode ser feito para evitá-las, ou, pelo menos, fazer com que o valor cobrado pela Secretaria da Fazenda de cada estado seja justo e não abusivo. Starley diz que a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) gera obrigações que precisam ser resolvidas para evitar multas. “As multas isoladas costumam ser as mais DECISÃO DO STF LIMITA MULTAS DE ICMS PARA EVITAR CONFISCO, MAS VAREJISTAS PRECISAM BUSCAR APOIO JURÍDICO QUANDO NECESSÁRIO PARA NÃO SOFRER COBRANÇAS ABUSIVAS MULTAS CONFISCATÓRIAS SÃO AINDA MAIS PREJUDICIAIS PARA QUEM OPERA NO SIMPLES NACIONAL, CONSIDERANDO QUE VALORES ELEVADOS PODEM ATÉ INVIABILIZAR A PRÓPRIA OPERAÇÃO VAREJO Por Natalia Concentino, jornalista

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