75 moveisdevalor.com.br multa isolada, evitando o confisco. Hoje, a multa não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou crédito. Somente nos casos de exceção, com agravantes, elas podem chegar a até 100%, desde que haja uma justificativa”, analisa o advogado. Starley lembra que muitos comerciantes estavam recebendo multas altas e os advogados lutaram por essa padronização. “Apesar do ICMS ter regimento próprio em cada estado, o STF interveio para limitar os valores”, acrescenta. Mas, o advogado avisa que os empresários precisam ficar atentos, já que as secretarias às vezes querem impor o regimento estadual e acabam gerando multas com valores abusivos. “Então recomendamos que o empresário procure um advogado para recorrer e pedir para que sejam praticadas as taxas definidas pelo STF. Isso acontece porque os órgãos estaduais entendem que possuem autonomia no caso do ICMS e, em alguns casos, ignoram o Tema 487”, alerta. Aliás, Starley Nascimento diz que todo empresário que trabalha com venda de mercadorias pode procurar auxílio quando sente que está pagando impostos a mais. “Pode acontecer também de surgir uma multa porque foi entendido que ele não pagou o imposto devido, porém, nessa cadeia tem casos em que o imposto já foi pago em outro momento e não deveria ter sido cobrado novamente. É preciso estar atento e conversar com um especialista para que possa ser dada a orientação necessária”, indica. Starley lembra que essas multas confiscatórias são ainda mais prejudiciais para quem opera no Simples Nacional. “Essas empresas têm alíquotas em cima da operação e quando gera uma multa altíssima, isso pode inviabilizar a sua operação, pois ela não consegue abater esses valores, como em outros sistemas”. COMO PROCEDER EM CASOS DE MULTAS CONFISCATÓRIAS Starley Nascimento explica como é o processo de recebimento das multas e o passo a passo para que o empresário consiga reverter essas situações. “Quando apresentado um auto de infração e termo de intimação por descumprimento de obrigação acessória, o fiscal dá um prazo para discussão administrativa, então o empresário precisa justificar. Ou, pode chegar direto na CDA (quando vai O STF, por meio do Tema 487, atualizou os limites da multa isolada para evitar o confisco Starley Nascimento, advogado e contador para cobrança por meio de execução fiscal, quer dizer que vai para a dívida ativa), ou quando o empresário não faz a justificativa, também vai para a dívida ativa”. Segundo o advogado, a ação costuma ser adotada quando o contribuinte não consegue arcar com o valor da multa estabelecida. Nesses casos, o objetivo é discutir judicialmente a execução fiscal e avaliar se a cobrança está correta. “Nosso papel é analisar cada situação. Em alguns casos, o empresário realmente deixou de cumprir determinada obrigação, então é necessário discutir o valor da penalidade e a conduta à luz do entendimento estabelecido pelo STF. Em outros, porém, o empresário cumpriu suas obrigações e está sendo cobrado indevidamente, o que também pode ser questionado judicialmente”, explica. Por isso, Starley ressalta a importância de buscar orientação especializada o quanto antes. Segundo ele, a análise antecipada permite verificar se houve de fato descumprimento e encaminhar uma discussão administrativa para redução da multa, contribuindo para manter as finanças da empresa equilibradas.
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