MV Norte & Nordeste n° 2
54 Os dois lados da moeda Terceirização divide opiniões entre entidades, empresários e profissionais Por Daniela Maccio, de Curitiba (PR) O Projeto de Lei da Terceirização, aprovado pela Câmara dos Depu- tados e que atualmente está em votação no Senado, tem gerado uma grande mobilização em torno do tema. A questão é tão nebulosa que as próprias centrais sindicais têm divergido sobre o posiciona- mento que assumem neste caso. Enquanto isso, indústria e varejo almejam uma grande oportunida- de de reduzir custos e melhorar suas margens num momento de economia estagnada. O projeto amplia as terceirizações, permitindo a contratação de servi- ços terceirizados para qualquer ati- vidade, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Leonardo Passa- faro, especialista em relações do trabalho da Capano Passafaro Ad- vogados Associados, de São Paulo (SP), explica: “ao pensar em uma fábrica de móveis, a atividade fim é a própria fabricação do móvel. Neste caso, contratar um tercei- rizado para a linha de montagem passa a ser possível com a nova lei. Por enquanto, indústrias de mó- veis só podem contratar serviços de atividade meio, como limpeza, portaria, segurança, entre outros”. Segundo ele, a ampliação da tercei- rização, inclusive para a atividade fim, é benéfica do ponto de vista do empresário. “Fatalmente o objetivo do industrial, ao contratar este tipo de serviço, é gastar menos”, afirma. Pas- safaro acredita que para o trabalhador não há como a lei ser positiva. “O que temos visto acontecer hoje em dia é uma grande quantidade de empresas terceirizadas que não recolhem corre- tamente o fundo de garantia, o INSS, e outros encargos. Desta forma, quem sai perdendo é o trabalhador, porque, além de não receber por estes direitos, tem um salário menor que um empregado contratado, por conta da comissão que deve ser paga a terceirizada”, explica o advogado. No texto da regulamentação está a exigência de que as empresas que contratam terceiros são as responsáveis por pagar os encargos trabalhistas e previdenciários, apesar de em muitos casos isso não ocorrer. Grande parte das entidades repre- sentantes do varejo brasileiro tem
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