MV Norte & Nordeste 27

43 TUDO PASSA PELA COF A Circular de Oferta da Franquia (COF) é o documento que rege a relação entre franqueador e franqueado. Espé- cie de Constituição. Nela são apresentadas as condições gerais do negócio no que se refere a aspectos legais, obri- gações, deveres e responsabilidades das partes. Contém a maior parte das exigências previstas na Lei 13.966/2019. Deve ser criteriosa, clara, concisa, completa e, principal- mente, transparente. Fica implícito o quanto a presença do franqueado à frente da franquia será exigida. O franqueador deve entregar a COF aos candidatos em potencial que já se encontram em estado avançado das negociações. Como se trata da minuta do contrato, é obrigatório que apresente, no mínimo, 10 dias antes da assinatura do pré-contrato, contrato ou pagamento de qualquer taxa ao franqueador. “É um prazo para estimular o candidato a estudar tudo sobre o modelo de franquia”, aconselha Henrique Mol, palestrante e criador do En- contre Sua Franquia. Tanto a COF como o Contrato de Franquia andam juntos. Além de analisar as regras, direitos e obrigações, a COF serve de guia para o franqueado analisar o histórico da empresa – se for uma holding saber com qual empresa será a gestora; verificar as demonstrações financeiras dos últimos dois anos (ver como está a saúde financeira), pendências financeiras e jurídicas, ver relação de fran- queados que se desligaram nos últimos 12 meses (para entender como foi a experiência, quais as dificuldades que o franqueado enfrenta), bem como a descrição do negócio, elencando quais atividades que o franqueado vai exercer no dia a dia do negócio. As informações financeiras são baseadas no histórico do franqueador para verificar se ele tem capacidade finan- ceira para assumir o negócio, e informações atreladas a montagem do negócio. Um ponto crucial é determinar o capital de giro necessário para o franqueado suprir despe- sas de custos fixos até que atinja a capacidade de se pagar. A Circular também define a taxa de franquia, como serão cobrados os royalties, se fixo ou um percentual, o fundo de propaganda, compras, instalações, equipamentos, treinamento, qual o capital de giro necessário. Um dos aspectos mais importantes da COF é o estabe- lecimento dos territórios de atuação de cada unidade, incluindo limites, preferências e exclusividade. Um terri- tório pode ser limitado a um quiosque ou uma loja dentro de um shopping e se expandir até regiões, como ocorre com os contratos de masters franqueados. Na exclusivida- de, o franqueador fixa território a ser explorado somente por aquela franquia. Na preferência, pode existir outras operações, desde que haja potencial. O franqueado será consultado primeiro se quer ter outra operação naquela região. Outro ponto é saber se pode atuar fora do seu território atual, em outros mercados. (G. A.) De acordo com Lyana Bittencourt, no Grupo Bitten- court, são nove etapas para formatação de um sistema de franquia: • Estudos de Viabilidade e Franqueabilidade do Negócio – econômica e financeira • Mapeamento dos Mercados Potenciais • Plano de Expansão • Elaboração dos Instrumentos Jurídicos (Circular de Oferta de Franquia e Contrato) • Mapeamento dos Processos e Manuais de Opera- ção e Gestão • Definição do Perfil do Franqueado Ideal • Início da expansão • Implantação das franquias • Gestão da rede Por Guilherme Arruda, jornalista convidado

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