MV Norte & Nordeste 29

49 plementar sistemas de logística reversa, consideradas as obriga- ções imputáveis aos signatários e aos aderentes de acordo seto- rial ou ao termo de compromis- so firmado com a União. E, como a nossa Constituição permi- te que União, estados e municípios legislem sobre a parte ambiental, existem algumas exigências especí- ficas nos estados do Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Piauí, que criaram suas próprias leis sobre logística rever- sa. “Os fabricantes e importadores que colocam no mercado desses es- tados os seus produtos, sejam eles comprados presencialmente ou pela internet, devem obedecer a essas legislações específicas”, afirma Fa- brício Soler, especialista em direito ambiental e dos resíduos. Soler explica que é preciso fazer um plano de logística reversa de acordo com essas legislações ou que inclua as particularidades desses cinco es- tados, no caso da criação de um plano nacional. “O setor empresarial tem de apresentar um plano detalha- do sobre a logística reversa de em- balagens e, depois de um ano, apre- sentar um relatório de performance comprovando o trabalho que foi fei- to no período, ou seja, a recuperação de 22%, em peso, das embalagens colocadas no mercado”, acrescenta. E, a logística reversa nada mais é do que um método de reaproveita- mento de resíduos que pode ajudar a diminuir o impacto ambiental da produção fabril. O ciclo do proces- so de logística reversa é semelhan- te para a maior parte dos negócios: os produtos são manufaturados, distribuídos, utilizados e descarta- dos pelo cliente. Aí começa a parte importante: os materiais recicláveis são selecionados, reciclados e trans- formados em matéria-prima para novos produtos. Apesar de simples, ela traz grandes benefícios. “Temos a colaboração com questões am- bientais, principalmente, mas tam- bém ajudamos a criar consumidores conscientes e possivelmente re- duziremos o custo com materiais”, aponta Guilherme Juliani. O CEO do grupo MOVE3 – que está implementando a logística reversa para descarte adequado de cartões de crédito cita dados relativos ao reu- so do plástico, - um material que faz parte da maioria das embalagens. “O mercado brasileiro, infelizmente, faz pouco uso da estratégia de logística reversa. Em dados do PICPlast (Pla- no de Incentivo à Cadeia do Plástico, parceria entre Abiplast e Braskem), apenas 23,1% dos resíduos plásticos pós-consumo são reciclados no País, e o problema é no início da cadeia: a maior parte destes materiais não é coletada”, analisa. Mas, como fazer essa coleta de ma- teriais e o que fazer com eles? Essa questão pode ser respondida de for- ma simples: faça seu plano e crie uma estrutura para poder receber, separar e reaproveitar os materiais, ou contrate uma empresa que faça tudo isso por você. Se a segunda opção for a esco- lhida, o empresário deve contratar em- presas como a Pragma, por exemplo, que irão assumir toda essa responsabi- lidade e fornecer relatório e certificado que poderão ser usados legalmente. “É possível fazer um projeto perso- nalizado ou usar um programa apli- cado a várias empresas. A partir daí, quem assume toda essa questão ambiental é a empresa especializa- da nisso, tornando o processo mais econômico e ajudando a fazer um trabalho mais humanitário”, explica Dione Manetti, CEO da Pragma So- luções Sustentáveis. Fabrício Soler, especialista em direito ambiental e dos resíduos Guilherme Juliani, CEO do grupo MOVE3

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