MV Norte & Nordeste 32
50 MÓVEIS DE VALOR NORTE E NORDESTE VEJA O QUE ALTERA COM A RETIFICAÇÃO DE DUAS PORTARIAS DO INMETRO Questionamentos sobre o tamanho do selo do Inmetro, sobre a temida frase “Revestimento produto descartável” que os fabricantes buscavam ao máxi- mo não precisar colocar na etiqueta, e até mesmo sobre a necessidade de as informações da etiqueta estarem visíveis, mesmo quando o produto está embalado. Estes e outros aspectos levantados motivou a retificação de alguns requi- sitos da Portaria 35 e da Portaria 75. Mas qual a importância dessa retifi- cação? Na minha opinião, é equipa- rar o conhecimento. Vou exemplificar: Alguns OCP’s en- tendiam que o tamanho do selo do Inmetro deveria ser exatamente de 50mm. Nem mais, nem menos. Ou- tros OCP’s entendiam que o selo de- veria ter pelo menos 50mm. Se fosse maior, não haveria problema. Nesta retificação, ficou claro e descrito que deve ter o tamanho mínimo de 50mm. Outro ponto muito questionado entre os fabricantes era a obrigato- riedade de colocar a frase: “Revesti- mento produto descartável” na sua etiqueta, quando todos os cuida- dos mínimos de conservação esta- vam proibidos. Por conta disso, as empresas procuravam colocar pelo menos um cuidado mínimo permi- tido, para poder eliminar esta temi- da frase. Na retificação, foi definida que o fabricante deve apenas seguir as condições descritas no RGCP. E, ainda tem a questão das informa- ções da etiqueta que, pela portaria, havia a obrigação de estar visível para o consumidor, mesmo quando o produto estivesse embalado. Ou seja, se o produto fosse embalado em caixa de papelão, as informa- ções deveriam estar transcritas na caixa. Nesta retificação, entende-se que a etiqueta técnica acoplada ao revestimento deve ser legível ao consumidor, mas nem sempre po- derá ser visualizada quando o pro- duto estiver embalado, em especial quando a embalagem for de material não transparente, como o papelão. Neste último ponto, faço a ressal- va de que: a embalagem de pape- lão, porém, deve ostentar o Selo de Identificação da Conformidade, quando esta não for de material transparente ou possuir inscrições ou desenhos que impeçam a visua- lização do selo afixado no produto. Além disso, cita a tratativa para as espumas utilizadas no revestimento da faixa lateral do colchão. Confira a íntegra das portarias: CONFIRA A ÍNTEGRA DAS PORTARIAS: Por Camila Silveira, Ceo da CS Consultoria - (51) 993567362 Membro do Conselho Edito- rial do Anuário de Colchões
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