MV Norte & Nordeste 29
48 MÓVEIS DE VALOR NORTE E NORDESTE Alguns estados, como o Piauí, possuem legislação própria sobre reaproveitamento de embalagens, por isso é bom ficar atento Fabricantes de móveis e colchões de- vem estar atentos, já que eles são res- ponsáveis pela logística reversa das embalagens de seus produtos. Embo- ra estivesse em vigor desde 2010, a lei que institui a política nacional de resí- duos sólidos não havia sido colocada em prática porque faltava regulamen- tação. Porém, com a edição do Decre- to 10.936, no dia 12 de janeiro último, é bom ter claro que a responsabilida- de sobre o descarte das embalagens é de quem as coloca no mercado, ou seja, do fabricante que irá usá-la para embalar o seu produto que chegará ao consumidor. É isso que diz o artigo 28 do Decreto Nº 10.936, de 12 de ja- neiro de 2022, que regulamenta a Lei Por Natalia Concentino, jornalista 12.305, e Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos: Art. 28. Os fabricantes, os im- portadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos, de seus resíduos e de suas embala- gens aos quais se refere o caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e de ou- tros produtos, de seus resíduos ou de suas embalagens que se- jam objeto de logística reversa na forma prevista no § 1º do referido artigo, não signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União deverão estruturar e im- RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DA INDÚSTRIA EM CADA EMBALAGEM
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