MV Norte & Nordeste 30

45 Indústria, serviços e comércio são as atividades que lideram o ranking de petições do chamado passivo tra- balhista, que na definição clássica significa tudo o que um trabalhador deveria receber legalmente do em- pregador (pessoa física ou jurídica), mas por algum motivo não recebeu. Em 2020, conforme o Tribunal Su- perior do Trabalho, foram pagos R$ 28,8 bilhões aos reclamantes. Desse total, 46,6% são oriundos de acor- dos judiciais e 39,2% de execução das sentenças. Pense nas pequenas e médias empresas, que concentram o maior volume de ações, sendo que muitas delas encerraram suas ativi- dades ou saíram fragilizadas da pan- demia. E agora reflita: o que leva uma organização a computar perdas deri- vadas de passivos trabalhistas? De forma resumida, as demandas ju- diciais podem ser divididas em dois grupos: os de natureza financeira e os motivados por má gestão. No pri- meiro caso estão as empresas que, diante da escassez de recursos, se veem na posição de fazer escolhas entre comprar matéria-prima para manter a produção ou cumprir as obrigações trabalhistas (pagar sa- lários, férias, horas extras) mais os encargos sociais. No segundo, está a falta de planejamento, conhecimento organizacional e a inobservância de algumas medidas preventivas. Com três décadas de experiência no Direito Trabalhista e Empresarial, a advogada Mariangela Lopes, da So- limene Advocacia (SP), afirma taxati- vamente que a causa que dá origem a ações trabalhistas não é a intricada legislação trabalhista. O peso maior é a falta de cuidado com as documen- tações legais. Parece óbvio falar dis- so, mas no mundo corporativo esta é a realidade, assegura Mariangela, destacando a importância da área de RH nas empresas. “Documento sem rasura, entregue na época certa. Este é o segredo para evitar o passivo trabalhista. Muitas empresas de pequeno e de médio porte pagam duas vezes porque não se preocupam em guardar. São as que mais sofrem ações porque não tem um RH eficiente, organiza- do, com alguém que tenha carinho pela papelada”, lastima a advogada. “Exemplo: um funcionário entrou em férias, mas a empresa não deu reci- bo. O dono fala: `Ah, ele não vai co- locar na justiça´. Isso é uma grande ilusão”, aponta. Para Mariangela Lopes, o RH é uma peça importante no passivo traba- lhista. “Ele é bem mais amplo do que seleção, recrutamento e treinamento. Temmais de 30 subseções. Precisa ter um mínimo de cuidado com as do- cumentações e a legislação. E, con- forme o faturamento (independen- temente do porte da empresa), ter uma assessoria jurídica”, recomenda. “Se uma empresa não comporta este custo, contrata um advogado para fi- car uma semana. Repita isso uma vez por trimestre ou por quadrimestre. É o melhor investimento para evitar o passivo trabalhista”, afiança. Desembargadora Tânia Regina da Silva Reckziegel Mariangela Lopes, da Solimene Advocacia

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